ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA REGIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE SÃO JOSÉ
RUA: JOAQUIM VAZ 1413 – BAIRRO PRAIA COMPRIDA – SÃO JOSÉ – SC – CEP: 88102-650
FONE/FAX: 36657396 – E-MAIL – cejasj@sed.sc.gov.br
Educação de Jovens e Adultos
ENSINO MÉDIO
“A Educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram direito ao acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. (Art.37, LDB Lei nº 9.394/96).
No Estado de Santa Catarina a oferta de Educação Básica aos jovens e adultos é realizado pelos 40 Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), através de ensino presencial por disciplinas.
O atendimento pelos CEJA é realizado em todas as regiões do Estado possibilitando que os alunos tenham acesso a EJA nos municípios através de Unidades Descentralizadas (UDs).
A idade mínima para ingresso na EJA é 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula para o Ensino Fundamental e 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio,conforme as Resoluções nº 3/2010/CEB/CNE e nº 074/2010/CEE/SC.
O Programa de Educação em Espaços de Restrição e Privação de Liberdade é desenvolvido por intermédio dos CEJA, atende aos jovens e adultos internos de estabelecimentos prisionais, socioeducativos e centros terapêuticos do estado de Santa Catarina e tem como objetivo a oferta de Educação Básica na perspectiva do direito à educação com base na LDB 9.394/1996, no ECA 8.069/1990 e conforme estabelece a Resolução Nº 3 do CNE/2010 e a Resolução nº 110 do CEE/2012. São oferecidos cursos presenciais e avaliação no processo, nos níveis de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio, para que os adolescentes, jovens e adultos inseridos no programa, possam iniciar continuar ou concluir o processo de escolaridade básica.
Além da Educação Básica ofertada pelos CEJA, há o Programa Brasil Alfabetizado, que é uma parceria mantida, desde 2004, entre a Secretaria de Estado da Educação e o MEC/FNDE, com o objetivo de contribuir para superar o analfabetismo no Estado, universalizando a alfabetização de jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida. O Programa esta regulamentado pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 8, de 24 de setembro de 2015.